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Novas regras para prisões do ICE nos tribunais de Massachusetts entram em vigor

Política estadual exige mandado judicial verificado por juiz e distingue prisões civis, dados públicos e retorno de pessoas já sob custódia migratória.

Da Redação

Jornalista

Publicado em

4 min de leitura

John Adams Courthouse, Boston, foto de arquivo
Neste artigo

As novas regras para prisões civis pelo ICE nos tribunais de Massachusetts entram em vigor nesta terça-feira, 3 de novembro, conforme a política publicada pelo Massachusetts Trial Court. O procedimento exige mandado judicial válido, apresentado a um juiz do tribunal, e muda como funcionários e agentes de segurança devem agir.

A atualização aplica disposições do PROTECT Act, lei estadual sancionada em agosto. Embora parte das regras sobre compartilhamento de informações já estivesse em vigor desde 4 de setembro, as demais seções da política passam a valer agora, substituindo a versão de maio de 2025.

ICE nos tribunais: mandado administrativo não basta

Segundo o documento, o agente que pretende realizar uma prisão civil em um tribunal deve atuar oficialmente e apresentar um mandado judicial. Um juiz que esteja no local precisa verificar a validade da ordem, e essa análise deve ficar registrada no processo.

A política diferencia esse documento dos mandados administrativos usados na fiscalização migratória. Papéis assinados por funcionários do ICE ou por um juiz de imigração não são suficientes para realizar uma prisão civil no tribunal, segundo o procedimento estadual.

Mesmo com um mandado judicial válido, a política proíbe a prisão civil dentro da sala de audiência. A segurança também deixa de permitir transferências de custódia para autoridades federais de imigração no tribunal sem um mandado judicial verificado por um juiz.

Regra alcança áreas externas, mas tem limites

A definição de tribunal vai além do espaço interno onde ocorrem os processos. Ela inclui áreas como escadarias, rampas, pátios e caminhos de acesso. Também abrange determinadas garagens e estacionamentos da Justiça ligados ao prédio, conforme a definição legal reproduzida no documento.

O alcance depende da área descrita na lei. A política não transforma qualquer rua próxima em uma zona onde toda prisão estaria proibida. Tampouco trata todas as modalidades de detenção da mesma maneira.

O termo prisão civil exclui diversas situações, entre elas prisões para processo criminal, desacato ao tribunal e cumprimento de certos mandados estaduais. O documento também distingue ordens relacionadas a liberdade condicional, supervisão judicial e outras hipóteses previstas na legislação.

Outra orientação impede funcionários de interferir nas ações de agentes federais. Se ocorrer uma prisão que viole as regras descritas na política, a segurança deve registrar o episódio e comunicá-lo prontamente à sua direção. O texto não orienta servidores a bloquear fisicamente a atuação do ICE.

A segurança também deverá guardar cópias dos mandados apresentados e manter um registro interno. Entre os dados exigidos estão o juiz responsável pela ordem, a data de apresentação e, quando conhecido, o local e a data de eventual prisão.

Dados públicos continuam acessíveis

As restrições ao compartilhamento de informações exigem outra distinção. Funcionários não podem repassar conscientemente dados pessoais que não sejam públicos. Informações protegidas por sigilo, regra judicial ou outra previsão legal estão nessa categoria.

Por outro lado, dados disponíveis nos registros públicos de um processo continuam acessíveis mediante solicitação. A política esclarece que autoridades federais de imigração também integram esse público. Datas anunciadas em audiência e listas diárias do tribunal seguem sujeitas às regras de publicidade.

Funcionários não devem iniciar contato para avisar o ICE sobre futuras audiências ou sobre a situação de custódia de uma pessoa. Há regras específicas para respostas a consultas e exceções relacionadas ao aviso de soltura após determinadas condenações. A política detalha essas condições, em vez de estabelecer uma proibição geral de qualquer comunicação.

Quem já está sob custódia do ICE tem procedimento próprio

O documento mantém uma seção para pessoas que já estão detidas pelo ICE e precisam comparecer à Justiça estadual. Nesses casos, uma ordem específica, chamada ICE Habe, permite a apresentação ao tribunal.

Esse comparecimento não encerra automaticamente a custódia migratória. Segundo a política, uma decisão estadual sobre fiança não cancela a ordem de retorno ao ICE. Os servidores devem coordenar o transporte e o retorno conforme o procedimento aplicável ao caso.

Para brasileiros que acompanham processos em Massachusetts, essas diferenças ajudam a delimitar o alcance da mudança. As regras descrevem a atuação dos tribunais e não anunciam regularização migratória ou liberação automática de pessoas detidas.

A ACLU de Massachusetts acompanha o PROTECT Act junto a uma coalizão que inclui o Brazilian Workers Center. Já a política integral do Trial Court apresenta os procedimentos, as exceções e as definições legais em vigor.

Fonte:Massachusetts Trial Court / Mass.gov(abre em nova aba)

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